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http://www.candeeiro.net/log/feedComeçou hoje a vigorar a nova lei que trata como as operadoras de telemarketing, e principalmente, de telefonia, devem ter com seus clientes. São regras que ajudam a manter uma padrão e que estavam mais do que na hora de serem colocadas em prática, pois o que a Oi, Telefônica, Claro, TIM, Embratel e coligadas que nos fazem esperar por horas e horas e simplesmente não atendem.
Se o motivo for cancelamento, ai é que a coisa complica mais ainda. Com estas novas regras, elas estarão sujeitas a multas que variam de R$ 200 a 3 milhões de reais. Com certeza, um bom motivo para não desrespeitar o usuário.
Veja as principais mudanças definidas pela portaria
- A empresa deve garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas suas subdivisões, o contato direto com o atendente;
- Sempre que oferecer menu eletrônico, as opções de reclamações e de cancelamento têm que estar entre as primeiras alternativas;
- No caso de reclamação e cancelamento, fica proibida a transferência de ligação. Todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções;
- As reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis. O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda;
- O pedido de cancelamento de um serviço será imediato;
- Deve ser oferecido ao consumidor um único número de telefone para acesso ao atendimento;
- Fica proibido, durante o atendimento, exigir a repetição da demanda ao consumidor;
- Ao selecionar a opção falar com o atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que o contato seja concluÃdo;
- Só é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera se o consumidor permitir.
Fonte: G1
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